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25 de nov de 20202 min

Comunicado SIT - Orientação de máscaras no trabalho


 
Conforme COMUNICADO da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho, de 04/05/2020, orientando e recomendando sobre o uso de máscaras no ambiente de trabalho, solicitamos que as empresas consultem seu Técnico de Segurança no Trabalho para a devida orientação.
 

 

 
Segue abaixo inteiro teor do Comunicado SIT:
 

 
“Ministério da Economia Secretaria do Trabalho/ Subsecretaria de Inspeção do Trabalho / Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho
 

 

 
COMUNICADO
 
(04/05/2020)
 

 

 
UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS PFF1 EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19
 

 
1. Apesar de máscaras cirúrgicas não serem incluídas como Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 6, seu uso tem sido indicado em diversas atividades laborais como uma forma de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
 

 
2. Devido à elevada demanda por máscaras cirúrgicas durante a pandemia, todos os países estão enfrentando escassez desse produto, o que propicia a oferta de máscaras cirúrgicas inadequadas, que não atendem à Norma ABNT NBR 15052:2004.
 

 
3. As máscaras cirúrgicas indicadas em algumas atividades laborais, por exemplo, na triagem de serviços de saúde, são produtos descartáveis, devendo ser substituídas a cada quatro horas ou no caso de se apresentarem úmidas. Sua utilização por longos períodos e o reuso não são permitidos, mesmo na situação de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19.
 

 
4. Por outro lado, máscaras PFF1, ainda que sejam descartáveis, são modelos submetidos a ensaio com penetração máxima de 20% de aerossóis, de acordo com a Norma ABNT NBR 13698:2011.
 

 
5. Desta forma, a utilização de máscaras PFF1 em substituição às máscaras cirúrgicas, quando estas são indicadas, não representa prejuízo para a segurança e saúde dos trabalhadores.
 

 
6. Importante destacar que as máscaras PFF1 não podem substituir as máscaras PFF2, quando indicado o uso destas.
 

 
7. Face ao exposto, sugere-se o reconhecimento da possibilidade de utilização de máscaras PFF1 em substituição às máscaras cirúrgicas, quando estas são indicadas.
 

 
Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST
 
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT
 
Secretaria do Trabalho – STRAB”
 

 
Atenciosamente,
 

 
Sinbevidros

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