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19 de jun de 20232 min

GOVERNO APROVA LEI QUE DISCIPLINA PREÇO DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL

A Presidência da República publicou, no dia 15 de junho de 2023, a Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que estabelece novas regras para os preços de transferência no Brasil, convergindo para o padrão OCDE. Sua aplicação será obrigatória a partir de 2024 e facultativa em 2023.
 

 
A MP nº 1.152 de 28 de dezembro de 2022 foi convertida em lei sem vetos, com o intuito de adequar a legislação brasileira, principalmente as regras do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), às regras internacionais.
 

 
Segundo o Governo, o objetivo da lei é evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de IRPJ e CSLL conducente à transferência indireta de lucros entre empresa domiciliada em um país para entidade domiciliada em outro. Isso ocorrerá por meio da adequação do atual modelo de margens fixas para o princípio do arm´s length, que impõe limites para a dedução, no país importador, de custos e despesas, em concomitância a uma margem mínima de lucros a serem tributados no país exportador.
 

 
A ideia é que seja possível chegar ao mesmo valor que a operação teria caso fosse praticada entre empresas independentes, por meio do comparativo com operações semelhantes praticadas por partes não vinculadas.
 

 
Os principais pontos da lei dizem respeito à adoção do princípio do arm´s length, no qual o preço de transferência é calculado a partir de análise de comparabilidade que envolve a identificação de comparáveis confiáveis de transações não controladas; adoção de novos métodos de cálculo, havendo a necessidade de adoção do mais adequado; possibilidade de consulta à RFB acerca do método adequado; delineamento das transações controladas; definição e controle de transações com intangíveis; abordagem específica para serviços intragrupo; e fim da limitação de 5% para dedução de royalties de marcas, patentes e assistência técnica.
 

 
Desde 2020, a Fiesp tem realizado gestões junto ao Governo Federal pela adequação da legislação brasileira, a fim de garantir que as empresas brasileiras possam ter seu fluxo comercial mais facilitado nas transações internacionais.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI Nº 14.596/2023

Fonte: FIESP e CIESP

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