sinbevidros
30 de jan de 20231 min
A Instrução Normativa nº 2.128, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada em 26/01/2023, prorrogou de janeiro de 2023 para a partir de abril de 2023 a obrigatoriedade de declaração das contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB nº 2.128/2023, acesse aqui.
Fonte: FIESP