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Comunicado SIT - Orientação de máscaras no trabalho


Conforme COMUNICADO da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho, de 04/05/2020, orientando e recomendando sobre o uso de máscaras no ambiente de trabalho, solicitamos que as empresas consultem seu Técnico de Segurança no Trabalho para a devida orientação. Segue abaixo inteiro teor do Comunicado SIT: “Ministério da Economia Secretaria do Trabalho/ Subsecretaria de Inspeção do Trabalho / Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho COMUNICADO (04/05/2020) UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS PFF1 EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 1. Apesar de máscaras cirúrgicas não serem incluídas como Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 6, seu uso tem sido indicado em diversas atividades laborais como uma forma de enfrentamento à pandemia da COVID-19. 2. Devido à elevada demanda por máscaras cirúrgicas durante a pandemia, todos os países estão enfrentando escassez desse produto, o que propicia a oferta de máscaras cirúrgicas inadequadas, que não atendem à Norma ABNT NBR 15052:2004. 3. As máscaras cirúrgicas indicadas em algumas atividades laborais, por exemplo, na triagem de serviços de saúde, são produtos descartáveis, devendo ser substituídas a cada quatro horas ou no caso de se apresentarem úmidas. Sua utilização por longos períodos e o reuso não são permitidos, mesmo na situação de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19. 4. Por outro lado, máscaras PFF1, ainda que sejam descartáveis, são modelos submetidos a ensaio com penetração máxima de 20% de aerossóis, de acordo com a Norma ABNT NBR 13698:2011. 5. Desta forma, a utilização de máscaras PFF1 em substituição às máscaras cirúrgicas, quando estas são indicadas, não representa prejuízo para a segurança e saúde dos trabalhadores. 6. Importante destacar que as máscaras PFF1 não podem substituir as máscaras PFF2, quando indicado o uso destas. 7. Face ao exposto, sugere-se o reconhecimento da possibilidade de utilização de máscaras PFF1 em substituição às máscaras cirúrgicas, quando estas são indicadas. Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT Secretaria do Trabalho – STRAB” Atenciosamente, Sinbevidros

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