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MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DOS IMPACTOS FINANCEIROS NO SETOR ELÉTRICO




Em vigor desde 14/01/2022, o Decreto Federal nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022, regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica. Este Decreto autoriza a criação e a gestão da Conta Escassez Hídrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada a receber recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e os diferimentos de que trata o § 1º-I do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

A Aneel fixará as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para a amortização das operações financeiras contratadas para a finalidade prevista acima. As quotas relativas aos custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica e a quota extraordinária serão pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor final mediante encargo tarifário, incluído nas tarifas de energia elétrica, com os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários, inclusive os suportados pela CCEE. As quotas serão provenientes exclusivamente de encargo tarifário adicional da CDE, por meio da tarifa de energia elétrica. Os consumidores que deixarem o ambiente de contratação regulada e exercerem as opções previstas no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, e nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074/1995, permanecerão obrigados a pagar referidas quotas, conforme regulação da Aneel. Tal determinação se aplica às formalizações da opção por migração ocorridas a partir de 13 de dezembro de 2021. A Aneel regulará o disposto neste Decreto. Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

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