STJ REVISA ENTENDIMENTO SOBRE DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.916.376/RS, alterou sua jurisprudência quanto à possibilidade de dedução dos materiais empregados na prestação de serviços de construção civil da base de cálculo do ISS.
Novo Posicionamento do STJ: Agora, o Tribunal definiu que somente os materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados de forma apartada, com a devida incidência de ICMS, poderão ser excluídos da base de cálculo do ISS. Materiais adquiridos de terceiros devem necessariamente compor essa base de cálculo, mesmo quando utilizados na prestação de serviços.
Consequências Práticas: No caso concreto, o prestador de serviços de concretagem foi autuado por não recolher o ICMS sobre o valor dos materiais fornecidos, limitando-se ao recolhimento do ISS sobre a mão de obra, deduzindo o valor dos materiais. O STJ entendeu correta a autuação fiscal, determinando que o ISS incida também sobre os materiais fornecidos, quando não houver separação formal da operação de venda.
Impactos para o Setor de Construção Civil: A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) recomendou aos Municípios a revisão de suas legislações tributárias para assegurar a plena arrecadação do ISS.
Atenção às Novas Regras: Empresas do setor de construção civil devem revisar suas práticas tributárias para se adequarem ao novo entendimento do STJ e às alterações legislativas em curso, minimizando o risco de autuações fiscais.
Reforma Tributária: A recente Reforma Tributária, aprovada com a EC 132/23, unificará o ISS e o ICMS no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A base de cálculo do IBS será ampla, abrangendo tanto a prestação de serviços quanto o fornecimento de materiais, o que trará maior segurança jurídica, mas também poderá resultar em elevação da carga tributária para os contribuintes do setor.
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Dr. Halim Abud Neto
Jurídico Sinbevidros
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