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E QUANTO AO DESCARTE DOS
DADOS PESSOAIS?

A LGPD define que nenhum tratamento de dados pessoais possa ser realizado por tempo indeterminado, e que após o período de tratamento dos dados, estes devem ser então descartados. Tal descarte deve ser definitivo e irreversível, independentemente do tipo de mídia utilizado para o tratamento dos dados pessoais (se física ou eletrônica). Além deste processo ser irreversível, deve ser documentado, para que as corporações tenham as devidas salvaguardas das suas eliminações. A partir do momento em que dados pessoais são descartados, é finalizada a responsabilidade que as corporações têm sobre eles, e são encerrados os seus ciclos de vida.

 

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Não perca a terceira semana das Pílulas do Conhecimento, onde abordaremos os seguintes temas:

 

1.    Os direitos dos titulares de dados pessoais, tema de extrema relevância para que as corporações estejam preparadas para receber tais solicitações dos titulares de dados pessoais;

 

2.    O Ciclo de Vida dos dados pessoais internamente às corporações, descrevendo cada uma das suas fases:

a.    coleta;

b.    tratamento;

c.    compartilhamento;

d.    armazenamento;

e.    definição do final do período de armazenamento

f.    descarte.

DÚVIDAS E PERGUNTAS

A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos:

Dalva (dalva@sinbevidros.com.br)

ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br)

Telefone: 11 2476-7021

 

Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.

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