ENTENDENDO MELHOR O CICLO DE VIDA DOS DADOS PESSOAIS INTERNAMENTE
ÀS EMPRESAS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não surgiu para coibir, mas para regular a forma de tratamento de dados pessoais realizado pelas corporações, em todas as etapas do ciclo de vida dos dados pessoais tratados internamente às mesmas.
O ciclo de vida dos dados pessoais internamente às empresas compreende todas as ações realizadas com os dados pessoais, sejam estes de colaboradores ou de clientes, desde o momento em que tais dados são coletados, até o momento dos seus descartes. Sim...isso mesmo! Dados deverão ser descartados, seguindo o rigor determinado pela LGPD!
FASE DE COLETA DE DADOS PESSOAIS
A fase de coleta do dado pessoal marca o início do ciclo de vida do dado pessoal internamente às empresas, bem como o início das responsabilidades que as empresas passam a ter com relação aos mesmos.
É importante que as corporações analisem bem se realmente precisam coletar devidos tipos de dados pessoais de acordo com os princípios legais da LGPD, que as obrigam a coletar dados pessoais que sejam minimamente necessários e que sejam adequados para as finalidades definidas para os seus processamentos. Verdadeiros "filtros" deverão ser implementados nas empresas a fim de regular a coleta dos seus dados, contribuindo significativamente para mitigar os eventuais riscos associados com o tratamento indevido de dados pessoais coletados desnecessariamente.
DÚVIDAS E PERGUNTAS
A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos:
Dalva (dalva@sinbevidros.com.br)
ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br)
Telefone: 11 2476-7021
Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.