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ENTENDENDO MELHOR O CICLO DE VIDA DOS DADOS PESSOAIS INTERNAMENTE
ÀS EMPRESAS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não surgiu para coibir, mas para regular a forma de tratamento de dados pessoais realizado pelas corporações, em todas as etapas do ciclo de vida dos dados pessoais tratados internamente às mesmas.

 

O ciclo de vida dos dados pessoais internamente às empresas compreende todas as ações realizadas com os dados pessoais, sejam estes de colaboradores ou de clientes, desde o momento em que tais dados são coletados, até o momento dos seus descartes. Sim...isso mesmo! Dados deverão ser descartados, seguindo o rigor determinado pela LGPD!

 

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FASE DE COLETA DE DADOS PESSOAIS

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A fase de coleta do dado pessoal marca o início do ciclo de vida do dado pessoal internamente às empresas, bem como o início das responsabilidades que as empresas passam a ter com relação aos mesmos.

 

É importante que as corporações analisem bem se realmente precisam coletar devidos tipos de dados pessoais de acordo com os princípios legais da LGPD, que as obrigam a coletar dados pessoais que sejam minimamente necessários e que sejam adequados para as finalidades definidas para os seus processamentos. Verdadeiros "filtros" deverão ser implementados nas empresas a fim de regular a coleta dos seus dados, contribuindo significativamente para mitigar os eventuais riscos associados com o tratamento indevido de dados pessoais coletados desnecessariamente.

DÚVIDAS E PERGUNTAS

A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos:

Dalva (dalva@sinbevidros.com.br)

ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br)

Telefone: 11 2476-7021

 

Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.

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