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AUTORREGULARIZAÇÃO DE IRPJ E CSLL

A Instrução Normativa RFB nº 2.184, publicada em 03/04/2024, regulamentou a adesão à autorregularização incentivada de débitos tributários vencidos até 29/12/2023, apurados em decorrência da exclusão de subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no art. 14, da Lei 14.789/2023.


Poderão ser incluídos na autorregularização incentivada os seguintes débitos:


  • de IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração encerrados até 31/12/2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, original ou retificadora, transmitida até o dia 29/12/2023;  

  • de IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, originais ou  retificadoras, apresentadas até o dia 29/12/2023

  • de tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão da exclusão de subvenções, mediante a entrega de PER/DCOMP até o dia 29/12/2023

  • débitos tributários pendentes de análise em procedimento de fiscalização relativos ao IRPJ e à CSLL


Os débitos poderão ser liquidados por meio das seguintes modalidades:


  • pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas;

  • pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas, e do restante em até 60 parcelas, com redução de 50% ou em até 84 parcelas, com redução de 35%


O prazo de adesão à autorregularização será: 

 

  • do dia 10/04/2024 a 30/04/2024, para os períodos de apuração ocorridos até 31/12/2022; e

  • do dia 10/04/2024 a 31/07/2024, para os períodos de apuração referentes ao ano de 2023.


O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", no site da RFB (https://gov.br/receitafederal).


Para consulta ao inteiro teor da Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, acesse aqui.

Fonte: FIESP e CIESP

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