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AUTORREGULARIZAÇÃO DE IRPJ E CSLL
A Instrução Normativa RFB nº 2.184, publicada em 03/04/2024, regulamentou a adesão à autorregularização incentivada de débitos tributários vencidos até 29/12/2023, apurados em decorrência da exclusão de subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no art. 14, da Lei 14.789/2023. Poderão ser incluídos na autorregularização incentivada os seguintes débitos:
Os débitos poderão ser liquidados por meio das seguintes modalidades:
O prazo de adesão à autorregularização será:
O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", no site da RFB (https://gov.br/receitafederal). Para consulta ao inteiro teor da Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, acesse aqui. |
Fonte: FIESP e CIESP
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