CARTILHA DIREITO DO TRABALHO

Há muito não se observam tantas mudanças no cenário jurídico trabalhista brasileiro. Modernização trabalhista, trabalho por meio de aplicativos, Lei Geral de Proteção de Dados e diversas outras discussões têm colocado a Justiça do Trabalho no centro de questionamentos acerca da validade e aplicação de normas que até então eram tidas como praticamente ‘imutáveis’.
Nesse contexto de incertezas e discussões jurídicas sobre validade de normas, mostra-se relevante trazer aos empresários algumas reflexões e esclarecimentos que possam auxiliar na prevenção de passivos trabalhistas, considerando 5 eixos essenciais: a necessidade de um código de conduta empresarial; negociação dos contratos de trabalho, seja individual ou coletiva; as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua aplicação na área trabalhista; e o cuidado com a saúde e segurança do trabalho (SST), em especial a recente alteração na NR1 e exposição de empregados ao fator ruído. É evidente que os temas não se esgotam a partir dos pontos abordados. Ao contrário, trata-se de um ponto de partida para que o empresário possa tratar internamente sua aplicação e na medida de sua necessidade.
Os eixos estruturantes da Cartilha foram selecionados por se tratarem de temas abrangentes a toda atividade econômica e que a observância não apenas poderá auxiliar na redução de passivos trabalhistas como poderá resultar no aumento da competividade em relação ao mercado.
É importante ressaltar que a observância do conteúdo aqui abordado poderá trazer maior segurança jurídica e reduzir condenações judiciais e até mesmo o passivo trabalhista, evidenciando para a empresa um plano de maior previsibilidade e transparência, auxiliando o empresário em suas decisões estratégicas.
Ao final, serão apresentadas decisões selecionadas de casos concretos, de modo a demonstrar os efeitos práticos da adoção de algumas das medidas propostas; e um modelo estruturado e passo a passo para a redação de um Código de Condutas.
Flávio Henrique Unes Pereira
Diretor Titular do Departamento Jurídico (DEJUR) da FIESP
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Fonte: FIESP
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