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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

  • Foto do escritor: sinbevidros
    sinbevidros
  • 25 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura


Prezados Senhores,


REF.: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.


Publicada no DOE de 20/04/2020, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20/04/2020, revogando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.


Com a revogação, nenhum item proposto torna-se lei, e em relação à segurança do trabalho cabe destacar que, a princípio: o acidente de trajeto volta a ser equiparado como acidente do trabalho, o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI não deixa de existir e os critérios de caracterização de periculosidade e percentual não sofrem alterações.


O presidente anunciou ainda que uma nova MP será editada para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid, porém sem anunciar se haverá novas propostas de alteração da legislação de saúde e segurança do trabalho.


Atenciosamente.

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