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DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)

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    sinbevidros
  • 11 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura


Por meio da Portaria nº 244, de 26 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o prazo de cadastro compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.


A suspensão visa a modificação do sistema para que haja o barramento de abertura de início da contagem do prazo pela parte quando já existirem advogados cadastrados nos processos. 


Tal suspensão estará vigente até que a adequação seja implementada. 


Para consultar a Portaria do CNJ nº 244, de 6 de junho de 2024, acesse aqui. 


 Fonte: FIESP

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