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DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) CNJ - INICIOU O CADASTRO COMPULSÓRIO DE GRANDES E MÉDIAS EMPRESAS

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    sinbevidros
  • 28 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)CNJ iniciou o cadastro compulsório de grandes e médias empresas


O Conselho Nacional de Justiça - CNJ iniciou, no dia 7 de agosto, o cadastro compulsório de médias e grandes empresas  no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, que é o endereço judicial virtual que concentra as comunicações que são emitidas pelos tribunais, tais como as citações e intimações.


O CNJ havia suspenso o cronograma de cadastro compulsório das médias e grandes empresas para implementação de ajustes (Portaria CNJ nº 244, de 26 de junho de 2024, posteriormente revogada)


Com os ajustes, apenas o advogado constituído pela empresa no processo poderá registrar ciência nas comunicações, de modo que as empresas poderão acessá-las somente após a ciência do advogado. Mas as empresas que não têm advogados ativos poderão registrar ciência das comunicações no DJE normalmente.


Por outro lado, os Microempreendedores Individuais – MEI , as microempresas e as empresas de pequeno porte , por sua vez, poderão realizar o cadastro voluntário no DJE até o dia 30 de setembro de 2024, mas, após essa data, o cadastro também será efetivado. obrigatoriamente.

O cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi previsto pela Portaria do CNJ nº 46, de 16 de fevereiro de 2024, que pode ser consultado  aqui.

É importante destacar, ainda, que as empresas que foram cadastradas compulsoriamente  devem acessar o domicílio eletrônico e atualizar seus dados a fim de evitar riscos de perdas de prazos processuais e deliberações, pois, com o registro compulsório, as comunicações de processos judiciais serão feitas via plataforma.


As empresas que ainda não realizaram o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico podem conferir se foram cadastradas compulsoriamente  aqui.



Fonte: FIESP



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