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Encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN)

Atualizado: 6 de mai. de 2022




REF.: PORTARIA GM/MS No 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022


MINISTÉRIO DA SAÚDE - ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN)


Publicada no DOU de 22/04/2022, a PORTARIA GM/MS No 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS no 188, de 3 de fevereiro de 2020.


O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.


Tais orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Abaixo segue referida Portaria, que entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.




PORTARIA GM/MS No 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022

DOU 22/04/2022 | Edição: 75-E | Seção: 1 - Extra E | Página: 1

Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS no 188, de 3 de fevereiro de 2020.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 7.616, de 17 de novembro de 2011, resolve:


Art. 1o Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS no 188, de 3 de fevereiro de 2020.


Art. 2o O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.


Parágrafo único. As orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3o Fica revogada a Portaria GM/MS no 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no 24-A, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1. Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


Relembramos que continua em vigor a Portaria INTERMINISTERIAL MTP/MS No 14, 20/01/2022, que alterou o anexo I DA PORTARIA CONJUNTA No 20, DE 18 DE JUNHO


DE 2020, estabelecendo as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho, portanto, respeitado o poder de comando das empresas, recomendamos que ainda mantenham os protocolos contra o Coronavirús até publicação oficial das Secretarias do Ministério do Trabalho e Previdência.


Atenciosamente.


Helena Pedrini Leate

Advogada Sinbevidros

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