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LEI Nº 14.973/2024 E A REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE SALÁRIOS

Foto do escritor: sinbevidrossinbevidros

Lei nº 14.973/2024 e a reoneração gradual da folha de salários


Em edição extra do diário oficial do dia 16 de setembro de 2024, o Governo publicou a Lei nº 14.973, que, a rigor, estabelece o regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004.


A reoneração da folha de pagamento ocorrerá gradualmente no período de três anos, mas a possibilidade de opção pela CPRB será mantida integralmente no ano de 2024. A tributação sobre a folha será retomada à alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027 e, por fim, à alíquota de 20% a partir de 2028. Por outro lado, a CPRB será recolhida de forma proporcional nesse período, ou seja, 80% da alíquota será recolhida em 2025, 60% em 2026, e 40% em 2027. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continuará integralmente desonerada.


A Lei nº 14.973/2024 também reduz gradualmente o adicional de 1% da Cofins-Importação que foi instituído como medida compensatória da desoneração da folha. A contribuição sobre importações incidirá à alíquota de 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e, por fim, à alíquota de 0,4% em 2027.


A empresa que optar por recolher a CPRB no período de 2025 a 2027 em substituição parcial à contribuição sobre a folha de salários deverá cumprir a contrapartida de manter o quantitativo médio de empregados igual ou maior a 75% da média no ano anterior.


Além do mais, a Lei nº 14.973/2024 prevê, ainda, medidas de compensação da desoneração, podendo-se destacar a possibilidade de que pessoa físicas ou jurídicas optem pela atualização a valor de mercado de bens imóveis declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Foi instituído, também, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.


Algumas outras medidas trazidas pela Lei nº 14.973/2024 são o Desenrola Agências Reguladoras referente à transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais, medidas de combate à fraude e aos abusos no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais, e a utilização de recursos esquecidos no sistema bancário pelo Tesouro.


A lei foi sancionada com vetos da Presidência da República.


A íntegra da Lei nº 14.973/2024 pode ser acessada aqui.


O Departamento Jurídico da Fiesp se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas que envolvam o tema.

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