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NR-4: Saúde e Segurança no Trabalho

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sinbevidros
11 de ago.
2 min de leitura


Em julho, o Sinbevidros apresentou contribuições à Consulta Pública da NR-4, destinada à revisão do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4, que estabelece a classificação das atividades econômicas e seus respectivos Graus de Risco para fins de dimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).


A revisão merece especial atenção do setor, pois eventual alteração do Grau de Risco atribuído aos CNAEs pode produzir impactos diretos no dimensionamento do SESMT e, consequentemente, nas obrigações e custos relacionados à estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas.


Com o objetivo de avaliar os possíveis impactos da proposta para o setor, o Sinbevidros realizou uma pesquisa junto às empresas associadas que aderiram voluntariamente ao levantamento. A iniciativa buscou identificar as características operacionais das empresas, seus processos produtivos, o nível de mecanização, a estrutura de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e outros aspectos relevantes para a análise da matéria.


Os resultados demonstraram uma expressiva incorporação de tecnologias de automação, mecanização e outras soluções voltadas à redução da exposição dos trabalhadores aos riscos inerentes às atividades desenvolvidas, evidenciando a evolução dos processos produtivos e o contínuo investimento das empresas em segurança, inovação e modernização.


O levantamento também evidenciou que o setor apresenta diferentes processos produtivos e níveis de complexidade operacional, reforçando a necessidade de que eventual alteração do Grau de Risco não seja realizada de forma genérica, sem considerar as particularidades das atividades efetivamente desenvolvidas.


Com base nas evidências coletadas e na realidade operacional das empresas representadas, o Sinbevidros defendeu que a revisão do Anexo I da NR-4 seja fundamentada em estudos técnicos atualizados e específicos para o segmento de beneficiamento e transformação de vidros, evitando enquadramentos genéricos que desconsiderem as particularidades das atividades desenvolvidas pelas empresas do setor.


A entidade também solicitou que as contribuições apresentadas sejam consideradas na consolidação do texto final da norma, de forma a preservar um modelo regulatório tecnicamente fundamentado, proporcional aos riscos efetivamente existentes e compatível com a realidade operacional da indústria brasileira de beneficiamento e transformação de vidros. Essa atuação reafirma o compromisso do Sinbevidros com a construção de políticas públicas baseadas em evidências técnicas, no diálogo institucional e na defesa dos interesses do setor.



Victor Villas Casaca

Presidente

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