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Portaria Nº 21 - Dispõe sobre os percentis do FAP e sobre as contestações/recursos da empresa
- sinbevidros
- 16 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Prezado Associado, Fique atento aos prazos para contestação. Foi publicada no DOU de 15/08/2022, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 03/08/2022, que dispõe sobre a disponibilização do processamento do Fator Previdenciário de Prevenção – FAP 2022, com vigência para o ano de 2023. Clique aqui para o inteiro teor da Circular. Atenciosamente, Dra. Helena Leate Advogada
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