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PORTARIA RFB Nº 477-2024, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA ATIVA DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A INCENTIVO, RENÚNCIA, BENEFÍCIO OU IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: sinbevidros
    sinbevidros
  • 5 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Prezados Senhores (as),

 

Segue, abaixo, íntegra da Portaria RFB nº 477/2024 (DOU 29/10/2024) que alterou a Portaria RFB nº 319/2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.


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