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PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI 2024 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


O Decreto municipal nº 63.341, publicado em 11/04/2024, regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado-PPI 2024, da Prefeitura do Município de São Paulo, destinado a promover a regularização de débitos municipais de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.


Poderão também ser incluídos os débitos de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado anteriores, bem como os saldos remanescentes de parcelamentos em andamento, referentes às modalidades do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT (Lei 14.256/2006) e do Programa de Regularização de Débitos - PRD (Lei 16.240/2015).


Não podem ser incluídos no PPI 2024 os débitos de natureza contratual, ambiental, do Simples Nacional ou que já tenham sido incluídos em transação com a Procuradoria Geral do Município.


Os débitos incluídos no PPI 2024 poderão ser quitados com os seguintes benefícios:


  1. Tratando-se de débitos de natureza tributária:

  • redução de 95% dos juros e multas e de 75% dos honorários advocatícios (caso os débitos não estejam ajuizados), para pagamento em parcela única;

  • redução de 65% dos juros, 55% das multas, e de 50% dos honorários advocatícios (caso os débitos não estejam ajuizados), para pagamento em até 60 meses;

  • redução de 45% dos juros, 35% das multas e de 35% dos honorários advocatícios (caso os débitos não estejam ajuizados), para pagamento em 61 a 120 meses. Se os débitos estiverem ajuizados, não haverá redução dos honorários advocatícios, aplicando-se a verba honorária fixada judicialmente.

 

  1. Tratando-se de débitos de natureza não tributária:  

  • redução de 95% dos encargos moratórios e de 75% dos honorários advocatícios (caso os débitos não estejam ajuizados), para pagamento em parcela única;

  • redução de 65% dos encargos moratórios e de 50% dos honorários advocatícios (caso os débitos não estejam ajuizados), para pagamento em até 60 meses;

  • redução de 45% dos encargos moratórios e de 35% dos honorários advocatícios (caso os débitos não estejam ajuizados), para pagamento em 61 a 120 meses Se os débitos estiverem ajuizados, não haverá redução dos honorários advocatícios, aplicando-se a verba honorária fixada judicialmente.


A adesão ao PPI 2024 deve ser realizada de 29/04/2024 a 28/06/2024, no site Acesse aqui.


Para consulta ao inteiro teor do Decreto 63.341/2024, acesse aqui.



Fonte: FIESP e CIESP

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