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Pílulas do Conhecimento: 19


PRINCÍPIOS LEGAIS ASSOCIADOS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO


Os princípios da LGPD apresentam questões ligadas com a área de segurança da informação. Esse é um fato, muitas vezes não notado por parte das corporações, o que pode comprometer as suas adequações de acordo com os requisitos legais da LGPD. O princípio legal da SEGURANÇA apresenta a seguinte redação: Art. 6º - VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; A Lei deixa clara que MEDIDAS TÉCNICAS e MEDIDAS ADMINISTRATIVAS devem ser adotadas pelas corporações aptas a proteger os dados pessoais que tratam. Mas, o que significa isso? Por MEDIDAS TÉCNICAS entenda-se todas as ferramentas de TI, aplicativos e dispositivos de segurança utilizados visando garantir a segurança dos dados tratados pelas corporações, dentre os quais se encontram os dados pessoais por elas tratados. É claro que cada corporação, baseada no seu modelo de negócios e nas suas necessidades internas, definirá as soluções mais adequadas e mais apropriadas de serem utilizadas. Assim, torna-se imperativo que cada empresa conheça muito bem os ativos de informação que trata, conhecendo as suas importâncias internas e riscos de serem tratados de forma desautorizada, a fim de que possam definir os recursos mais adequados para protegê-los.


DÚVIDAS E PERGUNTAS A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos: Dalva (dalva@sinbevidros.com.br) ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br) Telefone: 11 2476-7021 Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.

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