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RECEITA FEDERAL E CGIBS FLEXIBILIZARÃO OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS FISCAIS.

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    sinbevidros
  • 12 de ago.
  • 1 min de leitura

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.


Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.




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