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REFORMA TRIBUTÁRIA: RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE NÃO HÁ APLICAÇÃO DE MULTAS ANTES DE 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO

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    sinbevidros
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  • 2 min de leitura

Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS

Publicado em 07/04/2026

 

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, explica que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.



Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração. São falsas as informações que circulam sobre aplicação de penalidades.


O modelo "Teste e Aprenda" de 2026


De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:


  • Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);


  • O foco será o "período de convivência", permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais. 


Simplificação e Unificação de Obrigações


A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o "Custo Brasil", evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.


Combate à desinformação


O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos falsos e sempre consultem o portal oficial da Reforma Tributária em caso de dúvidas.


Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:


Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.


Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.


Caráter Informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.


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