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RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL - PRAZO EM CURSO

  • Foto do escritor: sinbevidros
    sinbevidros
  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura


Cumpre-nos recordar que, nos termos da Portaria MTE nº 3.714/2023, a qual estabeleceu

os procedimentos e prazos para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial, instituído pela Lei nº 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023, durante o mês de fevereiro, os estabelecimentos com 100 (cem) ou mais empregados deverão prestar informações complementares por meio do portal Emprega Brasil [1] , destinadas à elaboração dos referidos relatórios, conforme se verifica a seguir:

 

“Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.


Parágrafo único. As informações complementares a que se refere o caput serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.”


Assim como no ano de 2025, o MTE colherá as informações prestadas pelas empresas através do e-social e do Portal Emprega Brasil e confeccionará os relatórios, que serão disponibilizados para as empresas, também no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador. 


Após, as empresas deverão dar publicidade aos relatórios em seus sites, redes sociais instrumentos similares até 31/03/2026. 


Especificamente quanto à obrigatoriedade da divulgação do relatório, é importante verificar se a empresa é beneficiada por decisão judicial suspendendo a exigência da publicação, seja por ação proposta individualmente ou por meio de entidade representativa.

 

Maiores informações sobre o tema foram a Lei da Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/2023 e sua normatização, Decreto nº 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023, foram enviadas nas Circulares nº. 87/2023 e nº. 171/2023, encaminhadas respectivamente em 04/07/2023 e 27/11/2023.


Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a ao Núcleo de Relações do Trabalho, através dos telefones (11) 3549-4446, com a Dra. Natalie Araújo.

 


Atenciosamente, 


Natalie Correa de Oliveira Araújo

Advogada DESIN - Fiesp.

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