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RESUMO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) APLICADAS À INDÚSTRIA




A proteção da saúde e segurança no trabalho tem previsão constitucional, e deve ser tratada com prioridade por empregadores e empregados.


O conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes do trabalho e proteção da integridade física do trabalhador, compõem o arcabouço jurídico da segurança e saúde no trabalho, previsto na CLT e regulamentado por meio das Normas Regulamentadoras – NRs, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.


A elaboração das Normas Regulamentadoras – NR e suas alterações são discutidas por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.


Além desta Comissão no ambiente tripartite, há a possibilidade de ampla participação da sociedade por meio de consultas públicas nacionais e grupos técnicos de trabalho criados de acordo com a complexidade do tema.


Temos que lembrar que a Lei 13.874/2019 denominada Lei da Liberdade Econômica, regulamentada pelo Decreto 10.411/20, trouxe grandes avanços e um marco regulatório importante, quando estabeleceu que antes da edição de novas normas ou inovações legislativas seja considerado o impacto que esta nova exigência trará para a sociedade e empresas. Portanto, a análise do impacto regulatório deve ser estudada quando da edição e revisão das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde no Trabalho.


Esta cartilha contempla comentários e as principais alterações recentes e destaques das Normas Regulamentadoras – NR, especialmente as normas classificadas como gerais e especiais, com o objetivo de facilitar a compreensão da legislação e consequentemente sua aplicação pelas empresas nos mais diversos setores industriais.


Clique e faça o download do pdf:



Fonte: FIESP

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