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SEFAZ AUMENTA O LIMITE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS



A Resolução SFP nº 06, publicada em 1º/02/2023, elevou de R$ 200 milhões para R$ 570 milhões o limite global de valores passíveis de autorização para transferência de créditos acumulados de ICMS, da 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado de ICMS no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, regulamentada pela Resolução SFP nº 72/2022 e pela Portaria SRE nº 95/2022.


Para consultar o inteiro teor das normas, acesse a Resolução SFP nº 06/2023 (pág. 23).


Fonte: FIESP e CIESP

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