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TRANSAÇÃO ESTADUAL: PRECATÓRIOS E CRÉDITOS ACUMULADOS

  • Foto do escritor: sinbevidros
    sinbevidros
  • 6 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura




As Resoluções Conjuntas PGE/SFP nºs 01 e 02, publicadas em 14/02/2024, regulamentaram a utilização de precatórios e de créditos acumulados, inclusive créditos de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, nos programas de transação, para abatimento de até 75% do valor dos débitos transacionados.

 

No caso dos precatórios, a transação deverá ser precedida de procedimento de habilitação do crédito do precatório, por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado no site http://www.portal.pge.sp.gov.br/


No caso de créditos acumulados ou de produtor rural, o contribuinte deverá declarar, na proposta de transação tributária individual ou na solicitação da transação por adesão, a intenção de utilizá-los para pagamento da dívida. 

 

Quanto aos créditos de produtor rural, a compensação tem data limite até 30/06/2024, em razão da revogação do art. 70-G, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000), a partir de 1º/07/2024.

 

Para consulta ao inteiro teor das Resoluções PGE/SFP nºs 01/2024 e 02/2024, acesse aqui (p. 23).


Fonte: FIESP e CIESP

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