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CENTRAL DE CRÉDITO: PRONAMPE E PEAC-FGI



Atualizações de Crédito: Pronampe e PEAC-FGI.


Foi sancionada a Lei 14.554/23 que flexibiliza e aprimora as condições de contratação de crédito do Pronampe e do PEAC-FGI. Desde a publicação da medida provisória, a Fiesp, por meio do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera Fiesp (DempiAcelera), atuou de forma permanente com propostas de emendas para aperfeiçoar as condições dos programas (Pronampe e PEAC-FGI) visando a redução das taxas de juros, alongamento de prazos e da carência das operações e a obrigatoriedade de publicidade das condições de prorrogações pelas instituições financeiras, entre outras. Com a publicação da Lei, foram atendidos os pleitos da Fiesp para o PEAC-FGI objetivando garantir a permanência do programa e das operações e a revogação das devoluções dos recursos aportados pela União a partir de 1º de janeiro de 2024. Os programas tiveram as seguintes alterações:




As novas condições requerem alterações nos regulamentos dos programas (Pronampe e PEAC-FGI), por isso consulte antes os agentes financeiros para verificar as condições estabelecidas na operação.


O DempiAcelera atuará junto ao legislativo e executivo para ampliar e manter os recursos nos fundos garantidores, reduzir a taxa de juros dos programas, possibilitando melhores condições de acesso ao crédito garantido às micro, pequenas e médias empresas.


Fonte: FIESP e CIESP

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