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REVOGAÇÃO DA NORMA REFERENTE A DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NA JUCESP

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    sinbevidros
  • 8 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura


Em vigor desde 27/04/2023, a Portaria Normativa JUCESP nº 29/2023, de 24 de abril de 2023, editada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), disciplina a revogação da Deliberação Jucesp nº 01/2022, que trata das publicações das demonstrações financeiras das sociedades consideradas de grande porte.


A presente Portaria revoga a Deliberação Jucesp nº 01/2022, datada de 6 de julho de 2022, e publicada no DOE em 29 de julho de 2022, por determinação contida no item 15 do Ofício SEI nº 224619/2022/ME, devendo este ser cumprido integralmente para as matérias por ele disciplinadas.


A presente Portaria retroage os seus efeitos a contar da data de 31 de agosto de 2022, consoante a Deliberação Jucesp nº 02/2022, de 31de agosto de 2022, publicada no DOE em 09 de setembro de 2022, que suspendeu os efeitos da Deliberação Jucesp nº 01/2022.


Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.


Fonte: FIESP e CIESP

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