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CIRCULAR ALTERAÇÃO DO ITEM 6.9.4 NR 06 EPI

Foto do escritor: sinbevidrossinbevidros


Comunicamos que foi publicada, no Diário Oficial da União - DOU, em 17 de janeiro de 2025, a Portaria MTE no 57, de 16 de janeiro de 2025, que altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora no 6 - Equipamento de Proteção Individual (NR-6), aprovada pela Portaria MTP no 2.175, de 28 de julho de 2022.


Esta alteração trata especificamente de fabricantes de EPIs. A alteração dispõe que a partir de agora é vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio."


Em linhas gerais esta alteração reafirma que EPIs fabricados por um determinado fabricante que seja a matriz o CA – Certificado de Aprovação não deve ser compartilhado com suas filiais, sendo que estes últimos devem solicitar o CA junto às entidades competentes.


Segue abaixo a Portaria Portaria MTE no 57, de 16 de janeiro de 2025 que entrará em vigor 06 (seis) meses após a data da sua publicação.


Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 3549-4594, com eng. Luiz Antonio Chiummo.


Atenciosamente,


Luiz Antonio Chiummo

Engenheiro de Segurança - GJE


Mariane Almendro Fabiano

Advogada - DESIN



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