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CONCLUSÃO DO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE MERCOSUL E SINGAPURA



No dia 20 de julho de 2022, Mercosul e Singapura concluíram as negociações de um tratado de livre comércio (TLC) em Assunção, no Paraguai. O Acordo inclui capítulos em temas como propriedade intelectual, barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias, defesa comercial, investimentos, acesso a mercados em bens, serviços e compras públicas, entre outros.


Em negociação desde 2019, o Acordo com Singapuraé o primeiro do Mercosul com um país do Sudeste Asiático, e deve ser uma ponta de lança para uma maior inserção do Brasil na região que mais cresce no mundo. Singapura está entre os 20 maiores exportadores e importadores dentre todos os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), com um índice de abertura comercial (proporção entre fluxo comercial total e PIB) de 180%, um dos mais altos do mundo. O país é um dos principais exportadores de materiais asfálticos e betuminosos do mundo, além de ser um importador relevante de proteína animal.


Em 2021, a corrente de comércio entre Brasil e Singapura alcançou US$ 6,7 bilhões, recorde da série histórica, com um crescimento de 48,3% com relação a 2020. Com esse resultado, Singapura consolidou-se como o sexto principal destino das exportações brasileiras no mundo e o segundo na Ásia. As exportações brasileiras se concentraram em combustíveis minerais (83,7%), enquanto as importações de origem singapurense foram principalmente de máquinas e equipamentos elétricos (28,2%) e produtos diversos da indústria química (24,9%). Os investidores de Singapura detinham US$ 9,5 bilhões em ativos no Brasil em 2020 (cerca de 2% do capital estrangeiro no país), dos quais 15,4% na indústria de transformação.



PRÓXIMOS PASSOS O Acordo agora passará por um processo de revisão jurídica pelas partes. Após isso, poderá ser assinado e posteriormente encaminhado para ratificação. No caso do Brasil, o texto será apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para então ser submetido à promulgação pelo Presidente da República. Uma vez que o Acordo for ratificado pelo Brasil e por Singapura, todos os seus dispositivos, capítulos e cronogramas de desgravação tarifária entrarão em vigor. O texto final do Acordo ainda não foi divulgado. Mais informações podem ser obtidas AQUI e AQUI.

Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br / (11) 3549-4493.



Fonte: FIESP e CIESP


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