INÍCIO DA AUTOCERTIFICAÇÃO DE ORIGEM NO MERCOSUL

A partir de 1º de março de 2025, os exportadores brasileiros poderão optar pela autocertificação de origem para exportações à Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida faz parte do Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), em vigor desde 18 de julho de 2024, permitindo um modelo híbrido de comprovação de origem.
É importante ressaltar que a autocertificação não é obrigatória. Portanto, todas as empresas podem continuar contando com o suporte da Fiesp para a emissão dos certificados de origem tradicionais, garantindo mais segurança e conformidade no processo.
O que devo saber?
Com a autocertificação, a responsabilidade pela correta determinação da origem é do exportador, que deve garantir o cumprimento das regras dos acordos comerciais.
As orientações estão na Portaria Secex nº 373/2024, e a Secretaria de Comércio Exterior disponibilizou o Guia de Autocertificação com mais detalhes.Caso necessite de informações adicionais, fique à vontade para entrar em contato diretamente com o governo, por meio do serviço: Comex Responde.
E se houver erros na autocertificação do exportador? Além das sanções previstas nos acordos comerciais e na legislação específica de cada país importador, o descumprimento das regras pode levar a restrições na utilização da autocertificação, como:
Suspensão por até 1 ano, em caso de erros formais ou certificação indevida de um produto não originário.
Suspensão por até 5 anos, em casos de fraude comprovada ou reincidência de erros.
E para continuar emitindo o certificado de origem com a Fiesp? O processo segue com o envio da declaração juramentada de origem por meio do sistema e-COOL e posterior certificação.
A Fiesp, maior entidade habilitada no país, atua nesse processo há mais de 30 anos e possui uma equipe altamente qualificada no tema, oferecendo qualidade além da simples verificação documental. É realizada uma análise aprofundada, considerando as especificidades de cada produto e as complexidades das regras de origem, garantindo a precisão e a conformidade com as normas vigentes.
Fonte: FIESP e CIESP
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