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Liminar obtida pela FIESP sobre a NR-01 - Fatores de Riscos Psicossociais

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    sinbevidros
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Prezados Associados,




O SINBEVIDROS informa que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP obteve decisão liminar proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública nº 5014656-74.2026.4.03.6100, por meio da qual foi determinado que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de exigir e aplicar sanções às empresas representadas pela FIESP e seus sindicatos filiados em relação às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) referentes aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.


A decisão possui caráter provisório e assegura, neste momento, que as empresas abrangidas não sejam autuadas ou penalizadas especificamente em razão do não atendimento das exigências introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 quanto aos fatores de riscos psicossociais.


O SINBEVIDROS entende que a medida representa importante garantia jurídica para o setor produtivo diante das discussões ainda existentes sobre o alcance, os critérios técnicos e a forma de implementação dessas exigências.


Contudo, ressalta-se que a liminar não afasta os deveres gerais das empresas relacionados à saúde, segurança e medicina do trabalho, tampouco elimina a importância da adoção de práticas preventivas voltadas à promoção de ambientes laborais saudáveis.


Por essa razão, o SINBEVIDROS recomenda que seus associados mantenham o processo de adequação às diretrizes de gestão dos fatores psicossociais, observando as orientações constantes da cartilha e dos materiais técnicos disponibilizados pelo Sindicato, especialmente quanto:



• à identificação de fatores organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores;


• à implementação de canais adequados de comunicação e prevenção de conflitos;


• à adoção de políticas de combate ao assédio moral e sexual;


• à capacitação de lideranças para gestão de pessoas;


• ao registro das ações preventivas e corretivas implementadas pela empresa;


• à integração dessas medidas aos programas de saúde e segurança já existentes.


A adoção dessas práticas permanece recomendável não apenas sob a perspectiva regulatória, mas também como medida de gestão empresarial, redução de passivos trabalhistas, melhoria do clima organizacional e fortalecimento da cultura de prevenção.


Caso a empresa seja objeto de fiscalização ou eventual autuação relacionada especificamente aos fatores de riscos psicossociais previstos na nova redação da NR-01, recomendamos que informe imediatamente o SINBEVIDROS para orientação jurídica, apresentando cópia do procedimento fiscal ou do auto de infração, oportunidade em que poderá ser avaliada a aplicação da liminar obtida pela FIESP ao caso concreto.



O SINBEVIDROS continuará acompanhando a evolução do processo judicial e manterá seus associados informados sobre quaisquer alterações relevantes.



Atenciosamente,



Victor Villas Casaca

Presidente

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Clique arquivos abaixo e faça o download da Liminar NR-1 na íntegra e também a o Guia Prático NR-1 e Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho, desenvolvido pelo Sinbevidros.



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