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NAL INFORMA - PORTARIA/MTP Nº 1.690 DE 15.06.22 - NR 33





Segue a PORTARIA/MTP Nº 1.690/2022, publicada em 24/06/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).

As alterações constantes na Portaria visam a harmonização com o Programa Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR/GRO) da NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e com a NR-09 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Esta última alteração da NR-33 não contempla alterações significativas, mas detalha alguns pontos de cuidado e atenção para o trabalho em espaços confinados, já considerados na versão anterior, conforme destacado abaixo:



  • Reforça as questões de gerenciamento de riscos e ações de emergência, resgate e salvamento, inclusive prevendo-se a realização de simulados de resgate;


  • Enfatiza as responsabilidades especificas do responsável técnico, supervisor de entrada e do vigia em espaços confinados;


  • Detalha o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, além no previsto na NR-01 com o estabelecimento de medidas especificas para realização deste tipo de trabalho, como por exemplo realização de levantamento preliminar de perigos (subitem 33.4.1.1) e medidas contingenciais quando o trabalho em espaços confinados não puder ser evitado. (subitem 33.4.1.2), além das informações necessárias para o cadastro dos espaços confinados com possibilidades de código ou número de rastreio, inventário de bocas de visita, formas de acesso, croqui do espaço confinado com previsão de bloqueio de raquetes (33.4.2);


  • Definição de regras para trabalhos em espaços confinados envolvendo contratados, harmonizados com a os riscos ocupacionais identificados na NR-01 (subitem 33.4.3). Com destaque, a contratante deve fornecer à contratada, nos termos do subitem 1.5.8.3 da NR-01, as informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades da contratada e, quando aplicável, as medidas de prevenção a serem adotadas;


  • Possibilidade de emitir a permissão de trabalho (PET) em meio digital na questão das medidas de prevenção em espaços confinados;


  • Inclusão de subitem específico sobre controle de energias perigosas nos espaços confinados considerando diversas etapas, tais como preparação e a comunicação a todos os trabalhadores envolvidos, isolamento ou neutralização dos equipamentos ou sistemas, mencionando-se a desenergização dos sistemas envolvidos, procedimentos com a colocação e retirada de bloqueios, etiquetagem, liberação ou controle das energias armazenadas;


  • Dispõe que a organização deve prever os procedimentos para avaliações atmosféricas no interior de espaços confinados, com a utilização de equipamentos próprios, bem como dos sistemas de ventilação em espaços confinados abrangendo as etapas de ventilação, purga, lavagem ou inertizarão;


  • Equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados em áreas classificadas devem estar certificados ou possuir documento que comprove a calibração pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Sinmetro);


  • As medidas de prevenção para trabalhos em espaços confinados devem estar harmonizadas com os planos de ação previstos no item 1.5.5.2 da NR-01;


  • Harmonização das avaliações de saúde e aptidão, conforme NR-07 - Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);


  • Capacitação e harmonização de acordo com a NR-01. A capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas, devendo estas informações e a anuência do responsável técnico previsto no item 33.3.2 desta NR constarem no certificado do trabalhador, além do disposto na NR. A Carga horária de treinamento dos profissionais envolvidos encontra-se no Anexo III da NR-33;


  • Recomenda a adoção das disposições previstas na norma técnica ABNT NBR 16577 e suas revisões referente(s) a equipamentos de sondagem inicial e de monitoramento contínuo da atmosfera; serviço de emergência e salvamento; e prevenção de riscos em espaços confinados mediante projeto.

Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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