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Redução da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul




O Comitê Executivo de Gestão (GECEX), da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), autorizou uma nova redução de 10% das alíquotas do Imposto de Importação de 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Segundo o Ministério da Economia, esta decisão tem o objetivo de “atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.”


Com isso, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota reduzida em 20%, desde que o Ministério da Economia do Brasil iniciou este movimento, em novembro de 2021. Setores com regimes tarifários especiais aprovados pelo Mercosul, como têxtil, lácteos, calçadistas e automotivo, ficaram de fora das reduções. Mais informações disponíveis AQUI.


Quando começam e quando terminam?

Essa redução entrará em vigor em 1º de junho de 2022, com vigência até 31 de dezembro de 2023. Importante mencionar que os outros membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) não acompanharam o Brasil e mantiveram suas alíquotas inalteradas.


Qual a base legal para esta decisão e onde posso ver a lista de produtos afetados?

A base legal utilizada para esta nova redução tarifária foi o artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). A lista de produtos afetados pela medida abrange mais de 87% dos códigos tarifários da Tarifa Externa Comum (TEC) e pode ser encontrada AQUI.


Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br (11) 3549-4493



Fonte: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Ciesp Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp

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