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Reunião de Associados Sinbevidros



O SINBEVIDROS realizou no dia 17 de março mais uma reunião dos associados. Com temas relevantes aos participantes, o evento aconteceu de maneira virtual, respeitando as normas de isolamento social durante a pandemia do Coronavírus.


Para discutir sobre o Decreto nº 65.471, que explica a alteração no regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS, o sindicato convidou o diretor do Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio) – Fecomercio/SP e assessor legislativo na Confederação Nacional da Indústria – CNI, Dr. Halim José Abud Neto.


O diretor destacou três artigos que fazem parte da lei de ajuste fiscal (lei nº 17.293): artigo 22; artigo 23 e artigo 24.


O decreto nº 65.471 trata da regulamentação do artigo 66H citado pelo Dr. Halim. A determinação ainda destaca que o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído. “O contribuinte substituído é aquele que vende ao consumidor final’, explica Dr. Halim.


Para a segunda palestra, o SINBEVIDROS convidou a gerente do departamento de desenvolvimento sustentável da Fiesp, Anícia Pio, que discutiu o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.


“O MTR veio através de uma portaria (portaria nº 280) do Ministério do Meio Ambiente em julho de 2020, que estabeleceu que entraria em vigor em 01 de janeiro de 2021. A partir dessa data toda empresa que gera resíduos e que vai ter uma destinação final para destinadores devidamente licenciados é obrigatório o preenchimento do MTR.”


A princípio, o link e o cadastro do MTR estavam disponíveis apenas no site do Ministério do Meio Ambiente. Com a portaria ficou estabelecido que os estados poderiam ter seus módulos de entrada nesse sistema. “Esse cadastro é totalmente gratuito. Se houver necessidade de recadastramento a empresa encontrará orientações de como proceder”, destacou Anícia.


As empresas localizadas no estado de São Paulo devem usar, obrigatoriamente, o modulo da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). O modulo nacional é destinado apenas as empresas que não estão em estados que já são integrados. Uma vez realizado o cadastro via Cetesb, ele é inserido automaticamente no sistema nacional.


O presidente do sindicato, Alfredo Martins, agradeceu a presença de todos na reunião virtual e destacou a importância da discussão dos temas abordados. “Assuntos como os que foram discutidos aqui hoje são muito importantes. O sindicato sempre traz aos seus associados palestrantes relevantes para auxiliá-los nas dúvidas e assim desenvolver um bom trabalho.”

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