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SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTROS E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS EM SÃO PAULO - "COMITÊ FACILITA"

Foto do escritor: sinbevidrossinbevidros


O Governo do Estado de São Paulo, em referência à Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019), instituiu a Lei Nº 17.761/2023 de 25 de setembro de 2023, determinando a criação de procedimentos para simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresas no Estado de São Paulo.


Através do Decreto Nº 67.979 de 25 de setembro de 2023, regulamentar, estabelece a implantação de níveis para a classificação da atividade de risco (risco baixo ou de nível I para os considerados leves; risco médio ou de nível II para os considerados moderados; alto risco ou de nível III para riscos elevados).


O enquadramento da atividade de risco terá por base o setor de atuação, o porte da empresa, as atividades desenvolvidas e os impactos socio ambientais potenciais.


Para implantação desse sistema foi criado o “Comitê Facilita” (Decreto Nº 67.980/2023 de 25 de setembro de 2023), composto por diversas pastas do Governo Estadual, tendo por objeto apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças , permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação de instalação.


Com isso, o Governo busca desburocratizar e estimular o empreendedorismo, proporcionando facilidade e agilidade e melhorias para o ambiente de negócios no Estado.


Mais informações estão previstas no texto da norma, acessando aqui


Fonte: FIESP e CIESP

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