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TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS - 4ª RODADA DO PROGRAMA PROATIVO

Foto do escritor: sinbevidrossinbevidros


Conforme a Resolução SFP nº 53 e a Portaria SRE nº 57, publicadas em 20/08/2022, os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, que estejam com sua situação fiscal regular, poderão aderir à 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado de ICMS no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, para transferências no período de 23 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022. O limite global de valores passíveis de autorização para transferência será de R$ 150 milhões. O valor máximo autorizado por empresa nesta 4ª Rodada será de R$ 30 milhões e poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 10 milhões. O pedido de adesão deverá ser protocolado no período de 23 de agosto de 2022 até 23 de setembro de 2022, mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 4ª Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET neste link: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/. Para consultar o inteiro teor das normas, acesse a Resolução SFP nº 53/2022 e a Portaria SRE nº 57/2022.


Fonte: FIESP e CIESP

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