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CONDICIONANTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS



Em vigor desde 14/01/2022, a Resolução AMN nº 92, de 13 de janeiro de 2022, editada pelo Diretor Geral Substituto da Agência Nacional de Mineração, altera a Portaria n° 155/2016 para inclusão de situações de calamidade pública decretada como fator condicionante da viabilidade de execução de obras emergenciais que demandem trabalhos de movimentação de terras ou desmonte de materiais in natura. De acordo com esta norma, são considerados fatores que condicionam a viabilidade de execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura, ainda que excepcionalmente fora da faixa de domínio, as situações de decreto de calamidade pública publicado por autoridades competentes que demandem a utilização de agregados de emprego imediato na construção civil na execução de obras emergenciais no município de situação de calamidade. Demais informações estão previstas no texto desta norma, aqui.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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