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MARCA PERANTE O INPI



Publicada em 25/01/2022, a Portaria/INPI/PR Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, editada pela Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, no exercício da Presidência, e a Diretora de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Substituta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), consolida os atos normativos editados pelo INPI que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

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