MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1303/2025
- sinbevidros

- 17 de jun.
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Informamos que foi publicada, em 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1303/25, que introduz importantes alterações no tratamento tributário do Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Revogação de isenções: A partir de 2026, deixam de ser isentos os rendimentos obtidos com Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que passam a ser tributados à alíquota de 5%.
Alíquota única de IR: Foi instituída uma alíquota uniforme de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras em geral, incluindo ganhos com ativos virtuais (criptomoedas).
Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota do IR sobre a distribuição de JCP será majorada para 20%.
CSLL das fintechs: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs será elevada para 15%, com vigência após o prazo constitucional de noventena.
Ganhos na bolsa de valores: Os lucros auferidos por pessoas físicas passam a ser tributados à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral. Eventuais perdas poderão ser compensadas com rendimentos de outras aplicações financeiras, conforme declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Importante destacar que as alterações relativas ao Imposto de Renda entrarão em vigor a partir de 2026, enquanto as mudanças na CSLL observarão o prazo de noventena, conforme previsto na Constituição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou aprofundamentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo
Fonte: Carlos Américo Domeneghetti Badia – Quartim Advogados




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