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REUSO INDIRETO POTÁVEL DE ÁGUA DE REUSO PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIO
- sinbevidros

- 16 de jan. de 2023
- 1 min de leitura

COMUNICADO IMPORTANTE REUSO INDIRETO POTÁVEL DE ÁGUA DE REUSO PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIO
Em vigor desde 20/12/2022, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 134/2022/P/C/E/I, de 15 de dezembro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, APROVA os “Critérios e procedimentos para a prática segura de reuso indireto potável de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários”, conforme consta do ANEXO que integra a presente Decisão de Diretoria. Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Fonte: FIESP e CIESP




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