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SISTEMA NACIONAL DE GARANTIAS DE CRÉDITO

  • Foto do escritor: sinbevidros
    sinbevidros
  • 17 de set. de 2021
  • 1 min de leitura


Publicado em 26/08/2021, o Decreto Federal nº 10.780, de 25 de agosto de 2021, institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que integra o Sistema Financeiro Nacional e objetiva facilitar o acesso ao crédito e aos demais serviços oferecidos pelas instituições financeiras às microempresas e empresas de pequeno porte, de que tratam os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.


Ato do Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer critérios, parâmetros e condições de aceitação e de prestação de garantias por parte das instituições financeiras, no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito. Valendo para pessoas jurídicas, além daquelas acima referidas, desde que com a finalidade de ampliar a capacidade do Sistema Nacional de Garantias de Crédito para a consecução de seu objetivo.


O disposto neste Decreto não implicará em aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas concessões de garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, ressalvados os recursos previstos na lei orçamentária.


Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, exceto com relação ao disposto no seu artigo 6º, que entrará em vigor após 180 (cento e oitenta) dias.


Para mais informações, acesse o Decreto neste link.



Fonte: Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp.

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