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TRANSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA ESTADUAL

Foto do escritor: sinbevidrossinbevidros



Em 09/11/2023, foi publicada a Lei estadual nº 17.843, que remodela a transação de débitos inscritos na dívida ativa e institui regras para a cobrança da dívida ativa, no Estado de São Paulo.


São benefícios da transação o parcelamento em até 120 meses e descontos de multas e outros acréscimos legais, que podem chegar a 65% do débito total. Para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial ou falência, o prazo do parcelamento pode chegar a 145 meses e os descontos a 70% do débito total.


A Lei autoriza, ainda, a utilização de créditos acumulados e de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de até 75% dos débitos transacionados, nos termos da regulamentação.


A transação poderá ser por adesão, conforme edital, ou individual, por iniciativa do devedor ou da Fazenda Pública.


Para consulta ao inteiro teor da Lei estadual nº 17.843/2023, acesse aqui.


Fonte: FIESP e CIESP

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