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TRÂNSITO DE RESÍDUOS PERIGOSOS E OUTROS RESÍDUOS

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    sinbevidros
  • 17 de set. de 2021
  • 1 min de leitura



Publicada em 15/09/2021, a Portaria nº 2.334, de 14 de setembro de 2021, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dispõe sobre o procedimento e as condições para consentimento das movimentações de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos, conforme as regras da Convenção de Basileia. Convenção que tem como objetivo estabelecer mecanismos sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Esta Portaria determina que a confirmação de recebimento da notificação trânsito para movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos e outros resíduos será dada de forma eletrônica, por meio das vias oficiais indicadas pelo Brasil ao Secretariado da Convenção de Basileia. Será considerado consentido o trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos que tenha sido autorizado pela Autoridade Competente do Estado de Importação, desde que recebido por tais meios. À Diretoria de Qualidade Ambiental caberá:

  1. Confirmar o recebimento das notificações de trânsito, bem como informar aos notificadores as condições para o seu consentimento indicadas acima, por e-mail ou outra forma eletrônica julgada mais adequada;

  2. Registrar periodicamente em sistema de processo eletrônico as notificações de movimentação de resíduos perigosos e outros resíduos recebidas sob as condições previstas nessa Portaria

Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021. Para mais informações desta Portaria, acesse este link.


Fonte: Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

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